Aumentos de diesel, salários e restrições no trânsito exigem ajustes no frete.
Fonte: NTC&Logística 1/8/2008
A Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC&Logística), por meio da Câmara Técnica de Tarifa e Comercialização (CTTC), realizou reunião no mês de julho de 2008, na sua sede em São Paulo, onde examinou criteriosamente os aumentos dos insumos apurados pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas (Decope) entre fevereiro e julho de 2008, assim como o impacto das restrições ao trânsito nos grandes centros sobre os custos da coleta e entrega.
Aumento dos insumos exigem reajuste de 6,88%
Constatou-se que, nesse período, já posterior à defasagem média de 11,1%, apurada em fevereiro de 2008, o custo do transporte, medido pelo INCTF – Índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada, aumentou, em média, 6,88%.
Contribuíram para este resultado, não apenas os pesados aumentos do diesel (11,9%), dos salários (7,50%) e despesas administrativas e de terminais (7,10%), como também de outros insumos utilizados pelo setor.
Na operação de transferência de cargas, registraram-se elevações nos preços do caminhão (0,63%) carroçaria (5,60%), pneus novos (2,83%), reforma de pneus (5,90%), manutenção (3,57%), seguro (1,75%), lavagem (3,21%), óleo de cárter (14,73%) e óleo de câmbio (6,19%.
Na operação urbana, ocorreram aumentos nos preços do caminhão (2,07%) carroçarias (6,74%), pneus novos (2,11%), reforma de pneus (9,89%), manutenção (3,52%), seguro (2,56%), lavagem (3,90%), óleo de cárter (14,73%) e óleo de câmbio (6,19%) Diante disso, torna-se inevitável um novo realinhamento tarifário, que poderá ocorrer em níveis até superiores ao percentual médio divulgado (6,88%), dependendo das características de cada contrato.
O estudo indicou acréscimo nesses municípios da ordem de 44% no custo de coleta e entrega, que representa aumento de 15% no custo-peso total.
A generalidade criada é a Taxa de Restrição ao Trânsito(TRT), que ficou assim definida:
Taxa de Restrição ao Trânsito – TRT
Destina-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a coleta e/ou a entrega for realizada em Municípios que possuam algum tipo de restrição à circulação de veículos de transporte de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga. Inclui-se nesta generalidade as restrições impostas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, e outras que vierem a adotar medidas semelhantes
Forma de cobrança: percentual do frete original
O valor foi calculado em 15% a ser acrescidos ao frete original, com mínimo de R$ 12,00, ou seja, para fretes até R$ 80,00 deve-se cobrar a taxa mínima.
Trata-se de mais um custo que, infelizmente, deverá fazer parte do dia a dia dos grandes centros urbanos. Entretanto, o que todos esperam é que ele traga como contrapartida vantagens maiores que o custo gerado. As prefeituras destes municípios apostam na fluidez maior do trânsito, com ganhos no tempo de viagens, na diminuição da poluição, no menor consumo de combustível, na qualidade de vida da população em geral, entre outros benefícios. Se tudo isto for alcançado, a conta que está sendo proposta será realmente muito baixa.
Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística
Fonte: NTC&Logística 1/8/2008
A Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC&Logística), por meio da Câmara Técnica de Tarifa e Comercialização (CTTC), realizou reunião no mês de julho de 2008, na sua sede em São Paulo, onde examinou criteriosamente os aumentos dos insumos apurados pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas (Decope) entre fevereiro e julho de 2008, assim como o impacto das restrições ao trânsito nos grandes centros sobre os custos da coleta e entrega.
Aumento dos insumos exigem reajuste de 6,88%
Constatou-se que, nesse período, já posterior à defasagem média de 11,1%, apurada em fevereiro de 2008, o custo do transporte, medido pelo INCTF – Índice Nacional do Custo do Transporte de Carga Fracionada, aumentou, em média, 6,88%.
Contribuíram para este resultado, não apenas os pesados aumentos do diesel (11,9%), dos salários (7,50%) e despesas administrativas e de terminais (7,10%), como também de outros insumos utilizados pelo setor.
Na operação de transferência de cargas, registraram-se elevações nos preços do caminhão (0,63%) carroçaria (5,60%), pneus novos (2,83%), reforma de pneus (5,90%), manutenção (3,57%), seguro (1,75%), lavagem (3,21%), óleo de cárter (14,73%) e óleo de câmbio (6,19%.
Na operação urbana, ocorreram aumentos nos preços do caminhão (2,07%) carroçarias (6,74%), pneus novos (2,11%), reforma de pneus (9,89%), manutenção (3,52%), seguro (2,56%), lavagem (3,90%), óleo de cárter (14,73%) e óleo de câmbio (6,19%) Diante disso, torna-se inevitável um novo realinhamento tarifário, que poderá ocorrer em níveis até superiores ao percentual médio divulgado (6,88%), dependendo das características de cada contrato.
Empresas que não repassaram ou repassaram apenas parcialmente a defasagem de 11,1% deverão acumular os 6,88% com o percentual ainda não incorporado. No entanto, como se trata de reajuste emergencial, a recomendação é adotar imediatamente este aumento médio, com posterior negociação, mais técnica e detalhada, buscando a adequação a cada contrato de transporte e suas particularidades.
Custos gerados pelas restrições à circulação de caminhões exigem criação de nova taxa
Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) concluiu que, só em São Paulo, os congestionamentos já custavam ao transportador quase R$ 2 bilhões por ano. Com as novas medidas restringindo o tráfego de caminhões, este valor só tende a aumentar.
Custos gerados pelas restrições à circulação de caminhões exigem criação de nova taxa
Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) concluiu que, só em São Paulo, os congestionamentos já custavam ao transportador quase R$ 2 bilhões por ano. Com as novas medidas restringindo o tráfego de caminhões, este valor só tende a aumentar.
Para ressarcir os custos adicionais com as coletas e entregas em municípios como São Paulo, Brasília e Rio Janeiro, que já estabeleceram restrições à circulação de caminhões ou à operação de carga e descarga, e em outras cidades que venham a adotar medidas semelhantes, a NTC&Logística está sugerindo ao mercado a inclusão de mais uma generalidade: a Taxa de Restrição ao Tráfego (TRT), a ser cobrada na forma de percentual adicional sobre os fretes das cargas que tenham como origem ou destino estas localidades.
O estudo indicou acréscimo nesses municípios da ordem de 44% no custo de coleta e entrega, que representa aumento de 15% no custo-peso total.
A generalidade criada é a Taxa de Restrição ao Trânsito(TRT), que ficou assim definida:
Taxa de Restrição ao Trânsito – TRT
Destina-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a coleta e/ou a entrega for realizada em Municípios que possuam algum tipo de restrição à circulação de veículos de transporte de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga. Inclui-se nesta generalidade as restrições impostas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, e outras que vierem a adotar medidas semelhantes
Forma de cobrança: percentual do frete original
O valor foi calculado em 15% a ser acrescidos ao frete original, com mínimo de R$ 12,00, ou seja, para fretes até R$ 80,00 deve-se cobrar a taxa mínima.
Trata-se de mais um custo que, infelizmente, deverá fazer parte do dia a dia dos grandes centros urbanos. Entretanto, o que todos esperam é que ele traga como contrapartida vantagens maiores que o custo gerado. As prefeituras destes municípios apostam na fluidez maior do trânsito, com ganhos no tempo de viagens, na diminuição da poluição, no menor consumo de combustível, na qualidade de vida da população em geral, entre outros benefícios. Se tudo isto for alcançado, a conta que está sendo proposta será realmente muito baixa.
São Paulo, 1 de agosto de 2008.
Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística
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