Custo do transporte aumentou 6,88% entre fevereiro e julho
02 de agosto de 2008 às 10:00
InfoMoney
ADERCO – Economia no consumo e manutenção
Rich Representações Ltda.
O custo do transporte, medido pelo INCTF (Índice Nacional do Custo Transporte de Carga Fracionada), aumentou, em média, 6,88% entre fevereiro e julho deste ano, no período já posterior à defasagem média de 11,1% apurada em fevereiro.
O estudo foi realizado pela NTC & Logística (Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística). Contribuíram para este resultado não apenas os pesados aumentos do diesel (11,9%), dos salários (7,50%) e despesas administrativas e de terminais (7,10%), como também de outros insumos utilizados pelo setor.
Apuração dos preços
Na operação de transferência de cargas, registraram-se elevações nos preços do caminhão (0,63%), carroçaria (5,60%), pneus novos (2,83%), reforma de pneus (5,90%), manutenção (3,57%), seguro (1,75%), lavagem (3,21%), óleo de cárter (14,73%) e óleo de câmbio (6,19%).Por sua vez, na operação urbana, foram registrados aumentos nos preços do caminhão (2,07%), carroçarias (6,74%), pneus novos (2,11%), reforma de pneus (9,89%), manutenção (3,52%), seguro (2,56%), lavagem (3,90%), óleo de cárter (14,73%) e óleo de câmbio (6,19%).De acordo com a associação, com tudo isso, torna-se inevitável um novo realinhamento tarifário, que poderá ocorrer em níveis até superiores ao percentual médio divulgado (6,88%), dependendo das características de cada contrato.
"Empresas que não repassaram ou repassaram apenas parcialmente a defasagem de 11,1% deverão acumular os 6,88% com o percentual ainda não incorporado. No entanto, como se trata de reajuste emergencial, a recomendação é adotar imediatamente este aumento médio, com posterior negociação, mais técnica e detalhada, buscando a adequação a cada contrato de transporte e suas particularidades", aconselha.
Restrição dos caminhões gera custo
Para ressarcir os custos adicionais com as coletas e entregas em municípios como São Paulo, Brasília e Rio Janeiro, que já estabeleceram restrições à circulação de caminhões ou à operação de carga e descarga, e em outras cidades que venham a adotar medidas semelhantes, a NTC está sugerindo ao mercado a inclusão da TRT (Taxa de Restrição ao Tráfego), a ser cobrada na forma de percentual adicional sobre os fretes das cargas que tenham como origem ou destino estas localidades.
Um estudo da associação indicou acréscimo nesses municípios da ordem de 44% no custo de coleta e entrega, o que representa aumento de 15% no custo-peso total. A TRT que foi criada destina-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a coleta ou a entrega for realizada em municípios que possuam alguma restrição à circulação de caminhões e/ou à própria atividade de carga e descarga.
Como cobrar
Os 15% devem ser acrescidos ao frete original, com mínimo de R$ 12, ou seja, para fretes até R$ 80, deve-se cobrar a taxa mínima. "Trata-se de mais um custo que, infelizmente, deverá fazer parte do dia-a-dia dos grandes centros urbanos. Entretanto, o que todos esperam é que ele traga como contrapartida vantagens maiores que o custo gerado. As prefeituras destes municípios apostam na fluidez maior do trânsito, com ganhos no tempo de viagens, na diminuição da poluição, no menor consumo de combustível, na qualidade de vida da população em geral, entre outros benefícios. Se tudo isto for alcançado, a conta que está sendo proposta será realmente muito baixa", comenta a associação.
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